IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1814 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.075, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Institui, no âmbito do município de Lins, o mês “Abril Azul” e a “Caminhada do Autismo”, em conscientização ao Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1ºFicam instituídos, no âmbito do município de Lins, o mês “Abril Azul” e a “Caminhada do Autismo”, em conscientização ao Transtorno do Espectro Autista, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

§ 1º - O mês “Abril Azul”, em referência ao dia 02 (dois) de abril, dia da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão e à defesa dos direitos dos autistas e de seus familiares, tendo como objetivos, dentre outros:

I - despertar a população para a necessidade da conscientização;

II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;

III - provocar a participação da sociedade, entidades, órgãos e governos acerca deste assunto;

IV - divulgar experiências e reflexões sobre o autismo;

V - propagar o símbolo do autismo;

VI - outras atividades visando à conscientização.

§ 2º - A “Caminhada do Autismo” deverá ser realizada na segunda semana do mês de abril de cada ano.

Art. 2º - Durante esse mês, o Poder Executivo, conforme sua organização, e para dar maior efetividade social ao tema tratado nesta Lei, poderá desenvolver: cursos, palestras, oficinas, atividades de recreação e lazer, com o objetivo de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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