IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1315 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.216 DE 05 DE JUNHO DE 2025
“DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. - PROJETO DE LEI Nº 25/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os logradouros públicos do Loteamento Alto da Boa Vista, no Município de Igarapava passam a denominar-se da seguinte forma:
I- Rua 1: Rua Alfredo Rilko;
II- Rua 2: Rua Dr. Sylvio Pimentel, prolongamento do Jardim Portinari;
III- Rua 3: Rua Cléo Bartolomeu Piedade, prolongamento do Jardim Portinari;
IV- Rua 4: Rua Dr. Saulo Galvão, prolongamento do Jardim Portinari;
V- Rua 5: Rua Odette de Oliveira;
VI- Rua 6: Rua Millene Tavares de Brito Elias;
VII- Rua 7: Rua Maria Helena Mendonça;
VIII- Rua 8: Rua João Alves Cardoso;
IX- Rua 9: Rua Ivo Marcacini;
X- Rua 10: Rua Orga Tavares Paulino.
Parágrafo único. A denominação atribuída neste artigo será registrada nos cadastros municipais competentes, observadas as normas de padronização e georreferenciamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos cinco dias do mês de junho de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
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