IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1326 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.070 de 06 de junho de 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado a abertura no orçamento municipal do exercício de 2025 um credito adicional especial no valor de R$- R$30.000,00 (trinta mil reais) na dotação abaixo objetivando o custeio das ações do Programa de Atividade Delegada, em convenio do município de Coroados com o Governo do Estado de São Paulo.

02.03 – Divisão de Administração e Finanças

02.03.01 – Encargos Gerais

06 – Segurança

181- Policiamento

0081 – Vigilância Diurna e Noturna do Patrimônio Publico

2059 – Atividade Delegada

Fonte de Recurso – 01 – Fonte STN – 1.500 – Código Aplicação 100.033 -

31.90.96.02 - Pessoal Requisitado de Outros Entes

R$ 30.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, Inciso I da Lei 4.320 de 17/03/1964.

Artigo 3º - Fica incluído nos Anexos do PPA para o período de 2022/2025 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2025 este credito especial.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, suplementada por Decreto se necessário.

COROADOS/SP, 06 de junho de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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