IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1330 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.474, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

(ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.109, DE 24 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA, NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, A LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no processo SEI nº 3551702.402.00004116/2025-60;

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 19 do Decreto nº 8.109, de 24 de março de 2023, que regulamenta, no Município de Sertãozinho, a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 - ...

§ 1º - A elaboração do ETP:

I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e

II - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 03 de junho de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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