IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 521 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.220/2025
De 05 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 399.500,00 (trezentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 02.03.02 – Setor de Obras | Fonte de Recurso | ||
| 17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura |
| ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 399.500,00 | |
| Total | 399.500,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo.
Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pela anulação, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável | Fonte de Recurso | |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 10.000,00 |
06.1820002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
|
|
3.3.90.30 – Material de Consumo | 01 | 13.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 2.000,00 |
| Total | 25.000,00 |
Artigo 4º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável |
| |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura | ||
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 315 | 10.000,00 |
| Total | 10.000,00 |
Artigo 5º - O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentárias:
| 02.03.02 – Setor de Obras | Ficha | |
15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 82 | 10.000,00 |
02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável |
| |
20.6060009.2037 – Manutenção dos Serviços Públicos - CATI | ||
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 322 | 15.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 323 | 6.000,00 |
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 324 | 2.000,00 |
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 325 | 2.000,00 |
| Total | 35.000,00 |
Artigo 6º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de junho de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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