IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 521 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.220/2025

De 05 de junho de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 399.500,00 (trezentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

02.03.02 – Setor de Obras

Fonte de Recurso

17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

399.500,00

Total

399.500,00

Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo.

Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pela anulação, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:

02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

Fonte de Recurso

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

10.000,00

06.1820002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.30 – Material de Consumo

01

13.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01

2.000,00

Total

25.000,00

Artigo 4º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

315

10.000,00

Total

10.000,00

Artigo 5º - O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentárias:

02.03.02 – Setor de Obras

Ficha

15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

82

10.000,00

02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

20.6060009.2037 – Manutenção dos Serviços Públicos - CATI

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

322

15.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

323

6.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

324

2.000,00

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

325

2.000,00

Total

35.000,00

Artigo 6º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de junho de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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