IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 521 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.221/2025

De 05 de junho de 2025

“Autoriza o Poder Executivo a conceder, a título gratuito, o direito real de uso, mediante contrato administrativo, de equipamento de raio X analógico atualmente desativado ao Instituto Sorocabano, e dá outras providências”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o direito real de uso, mediante contrato administrativo, de um equipamento de raio X analógico, atualmente desativado, de propriedade do Município de Sete Barras, ao Instituto Sorocabano, instituição de ensino regularmente instalada na cidade de Registro/SP, para fins exclusivamente pedagógicos.

Art. 2º O equipamento será utilizado pelo Instituto Sorocabano para a capacitação de estudantes do curso técnico em Radiologia, no âmbito de suas atividades educacionais.

Art. 3º O Instituto Sorocabano compromete-se a arcar com todos os custos decorrentes da guarda, transporte, manutenção, funcionamento, operação e, especialmente, com os custos relacionados ao descarte do material radioativo, conforme as exigências legais e normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes.

Art. 4º A concessão será formalizada por meio de contrato administrativo de concessão de direito real de uso, firmado entre o Município e a entidade beneficiária, do qual constarão, obrigatoriamente:

I – a descrição detalhada do equipamento concedido;

II – a destinação exclusiva para fins pedagógicos no âmbito do curso técnico em Radiologia;

III – a responsabilidade integral pela guarda, operação, manutenção e descarte adequado dos resíduos gerados;

IV – a vedação de cessão ou transferência do equipamento a terceiros, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do Município;

V – as hipóteses de extinção da concessão, inclusive por interesse público devidamente fundamentado ou por descumprimento contratual;

VI – o prazo da concessão, que será por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público, mediante justificativa formal, ou por descumprimento das condições pactuadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de junho de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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