IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 521 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.222/2025
De 05 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.500.000,00(cinco milhões, quinhentos mil reais), destinados a criar e suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.03.02 – Setor de Obras | Fonte de Recurso | Ficha | |
| 17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura |
| ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 400.000,00 | |
| 26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura |
| ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 390 | 700.000,00 |
| 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02 | 4.000.000,00 | |
| 02.07.01 – Setor de Recursos do Ensino e FUNDEB |
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| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental |
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| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 02 | 200.000,00 | |
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 200.000,00 | |
| Total | 5.500.000,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de convênios firmados com diversas Secretarias do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de junho de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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