IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1788 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.324, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação:

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

819

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada.

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

830

Material de Consumo

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de junho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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