
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1405D | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.666, DE 6 DE JUNHO DE 2025
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JABORANDI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em R$ 1.860,47 (mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) mensais a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Jaborandi/SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 6 de junho de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
