IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1405D | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.667, DE 6 DE JUNHO DE 2025

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.525, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023, PARA ATUALIZAR O QUADRO I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS MENSALISTAS DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.525, de 9 de novembro de 2023, com a seguinte redação:

Parágrafo único. As 2 (duas) vagas criadas por este artigo deverão ser incorporadas ao Quadro I – Quadro de Cargos Efetivos Mensalistas do Anexo I da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013, com a seguinte descrição:

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Psicólogo

+2 (duas) vagas

Q1-15

Graduação em Psicologia e Registro no CRP

20 horas

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Municipal nº 2.525/2023, exclusivamente para fins de consolidação do quadro funcional.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 6 de junho de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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