
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1405D | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.667, DE 6 DE JUNHO DE 2025
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.525, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023, PARA ATUALIZAR O QUADRO I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS MENSALISTAS DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.525, de 9 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As 2 (duas) vagas criadas por este artigo deverão ser incorporadas ao Quadro I – Quadro de Cargos Efetivos Mensalistas do Anexo I da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013, com a seguinte descrição:
DENOMINAÇÃO | QUANT. | PADRÃO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Psicólogo | +2 (duas) vagas | Q1-15 | Graduação em Psicologia e Registro no CRP | 20 horas |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Municipal nº 2.525/2023, exclusivamente para fins de consolidação do quadro funcional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 6 de junho de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
