IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1405D | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.843, DE 6 DE JUNHO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por excesso no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), destinado a suplementação de dotações orçamentárias, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0004.1010.0000 – Obras e Instalações da Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................ R$ 450.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ......................................................................................... R$ 340.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

TOTAL DO CRÉDITO ....................................................................... R$ 790.000,00

Art. 2º O valor do credito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas de Recursos Próprios – Fonte de Recursos 01, conforme estabelece o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais).

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 6 de junho de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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