IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 909 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
PORTARIA Nº 018 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Determina a instauração do processo Administrativo Sancionador que menciona e dá outras providências”
O Prefeito de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e ainda:
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 0014823, modalidade Pregão Eletrônico Nº 07/2024;
CONSIDERANDO que uma vez vencedora do certame, a empresa Adriano Ferreira da Silva, CNPJ 13660382000121, foi declarada inabilitada por não anexar a documentação solicitada;
CONSIDERANDO que no processo licitatório em questão, a empresa Vanair Silva Santos, que também participou do certame, tem seu representante legal, de mesmo nome, como o contador que assina pela empresa Adriano Ferreira da Silva, o que levanta a necessidade de apurar a possível quebra de isonomia e sigilo das propostas, bem como eventuais ajustes para frustrar o caráter competitivo da licitação;
CONSIDERANDO que diante de tais fatos, o Município não teve outra saída senão determinar a instauração de processo administrativo sancionatório, pela suposta prática das infrações previstas no art. 155 incisos IV e VIII, da Lei nº 14.133/21, para apuração da responsabilidade da empresa para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas;
RESOLVE:
Art.1° - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANSIONATÓRIO para apuração da responsabilidade da empresa Adriano Ferreira da Silva, CNPJ 13660382000121, para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas.
Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo será composta pelos servidores: GRASIELLE APARECIDA REZENDE – Matrícula 1071 e WELINGTON LUIZ BORGES – Matrícula 252, todos servidores e integrantes do quadro de efetivos da administração.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos vinculados à licitação e execução do contrato, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar pericias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4° - Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que haja conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.
Art. 5º - Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Itapagipe-MG, 05 de junho de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
PREFEITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.