IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 1848 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.011, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Indiaporã nos dias 20 e 23 de junho de 2025, e dá outras providências.

A Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A: –

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 164/1981, alterada pela Lei Municipal nº 280/2008, que estabelece como feriados municipais, entre outros, o dia de Corpus Christi (19 de junho de 2025, quinta-feira) e o dia 24 de junho (terça-feira), dedicado a São João Batista, Padroeiro do Município;

CONSIDERANDO que o mês de junho é marcado por celebrações religiosas, escolares, culturais e festivas alusivas ao padroeiro da cidade, envolvendo a participação da população em geral e servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o interesse público na organização dos serviços municipais e na preservação do bem-estar social e comunitário durante o período festivo;

CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo em datas intercaladas entre feriados visa à racionalização das atividades administrativas, sem prejuízo aos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO, ainda, a razoabilidade administrativa, o respeito às tradições locais e a viabilidade técnica e operacional da medida;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Indiaporã nos dias 20 (sexta-feira) e 23 (segunda-feira) de junho de 2025.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, tais como: coleta de lixo, unidades de saúde, vigilância patrimonial (vigias), Prainha Municipal, Área de Lazer Municipal, entre outros determinados pelas chefias imediatas.

Art. 3º Os servidores municipais poderão ser convocados, a qualquer momento, por seus superiores hierárquicos, em casos de emergência ou de necessidade inadiável do serviço público.

Art. 4º Este Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem funções em órgãos da Administração Direta ou Indireta da União ou do Estado ou outras autarquias, os quais permanecerão subordinados às normas das respectivas instituições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de junho de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.