IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1638A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 7.097, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza a utilização temporária de bem público imóvel à Associação Talentos de Futebol - ATF e dá outras providências”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, o disposto no Memorando nº 3.813/2025, procedente do Departamento de Esportes e Recreação, que informa a realização da “3ª Copa Ecoturística de Futebol da Represa Laranja Doce” realizado pela Associação Talentos de Futebol – ATF e da necessidade de utilização de espaço público para acomodação dos participantes do evento;
CONSIDERANDO, que o art. 110, § 1º da LOM permite que terceiros utilizem bem imóvel municipal;
CONSIDERANDO, o dever de obediência ao princípio da legalidade estampado no art. 37 da CF/88, art. 111 da CE e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência contida no art. 69, incisos III e VIII, da LOM;
D E C R E T A
Art. 1º-Fica a Associação Talentos de Futebol - ATF, com sede na Rodovia Júlio Budisk, s/n, KM 11, Sala 01, Bairro Limoeiro, na cidade de Álvares Machado, Estado de São Paulo, autorizada sob a forma de “Autorização de Uso”, a utilizar, para a realização da 3ª Copa Ecoturística de Futebol de Base 2025, no período de 03 a 09 de julho de 2025, os seguintes espaços públicos:
I- Para alojamento das equipes participantes, as escolas municipais:
a) E.M. Adelaide César de Moura Basto – Av. Padre João Schnneider, 908-Centro;
b) E.M. Dr. Francisco Marques Bonilha – Av. Padre Mateus, 253 – Vila Alegrete;
c) EMEFEI Profº Gertis dos Santos Almeida – Rua Jorge Januário, 172 – Parque das Grevílhas;
d) EMEI Profª Roseli de Oliveira Nascimento – Av. Cel. João Gomes Martins, 955 – Centro;
e) CEI Profª Vanda Dionísio – Av. Dr. Fábio Dal Fabro, 425-Vila Alegrete;
f) Ginásio Brás Sanches – Av. Cel. João Gomes Martins, s/n – Centro;
g) Centro Comunitário Hideo Nagai – Rua Ancídio Pauluci, 413-Cojunto Habitacional Hideo Nagai;
h) Centro Comunitário Teçaindá – Rua Amadeu Camarneiro, s/n-Distrito de Teçaindá;
i) Estádio Alberto Leite – Rua Nicolau Falkenbach, s/n-Jardim Paulista; e,
j) Estádio Lourenço Percinoto – Rua Amadeu Camarneiro, s/n -Distrito de Teçaindá.
Art. 2º- Observado o interesse público pertinente, a “Autorização de Uso” será concedida mediante as seguintes condições:
I- Os bens deverão ser utilizados única e exclusivamente para a realização do evento, conforme Termo de Autorização de Uso do qual constarão as obrigações do Autorizado;
II- Eventuais adequações nos bens para atender às necessidades do Autorizado, deverão ser precedidas de prévia autorização da Autorizante;
III- Obriga-se o Autorizado a zelar pelos bens em questão, devendo proceder à manutenção preventiva e necessária para o bom uso e funcionamento dos mesmos, inclusive restaurando-lhes nas condições que lhe foram entregues;
IV- Responderá, ainda, o Autorizado na esfera civil e criminal pela utilização dos bens objetos da presente autorização, independentemente de dolo ou culpa, quer seja por seus prepostos ou terceiros.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 02 de junho de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.