IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1338 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2944, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Institui o programa “juntos pelo esporte”, no âmbito do município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal:
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brodowski, o Programa "Juntos pelo Esporte", destinado à conservação, manutenção e revitalização de campos de futebol, quadras poliesportivas e demais espaços esportivos públicos, mediante parcerias entre a Administração Pública Municipal e pessoas físicas ou jurídicas interessadas.
§1º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços esportivos públicos as áreas destinadas à prática esportiva, incluindo campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de skate, ciclovias esportivas, entre outros equipamentos de lazer de propriedade municipal.
§2º A adesão ao Programa obedecerá aos critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo Municipal e será regida pelos princípios da Supremacia do Interesse Público, Participação Social na Gestão dos Espaços Públicos e Publicidade.
Art.2º O interessado em participar do Programa deverá apresentar requerimento formal à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, contendo proposta detalhada dos serviços e melhorias a serem realizados no espaço esportivo escolhido.
Parágrafo único - As atividades a serem desenvolvidas poderão incluir, entre outras:
I-Manutenção e conservação do espaço esportivo;
II-Serviços de limpeza e reparos estruturais;
III-Revitalização da iluminação e pintura;
IV-Manutenção de gramado, redes, alambrados e arquibancadas;
V-Implementação de melhorias na acessibilidade e na infraestrutura esportiva;
VI-Realização de eventos esportivos, comunitários e sociais que incentivem o uso do espaço público.
Art.3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis para comunicar ao interessado a aprovação ou rejeição da proposta apresentada.
Parágrafo único. Caso a proposta seja aprovada, o interessado será convocado para reunião técnica com a Secretaria responsável, onde receberá as diretrizes para a correta execução dos serviços e obras propostas.
Art.4º Propostas rejeitadas poderão ser reapresentadas a qualquer tempo, sem prejuízo de nova análise.
Art.5º A aprovação da proposta resultará na celebração do Termo de Parceria "Juntos pelo Esporte", formalizando as obrigações das partes envolvidas.
Art.6º O Termo de Parceria deverá conter:
Identificação completa do participante, incluindo CPF ou CNPJ, endereço e demais informações relevantes;
Nome, localização e descrição do espaço esportivo adotado;
Descrição detalhada das obras e serviços a serem executados;
Prazos de início e conclusão dos serviços pactuados;
Definição das responsabilidades de cada parte envolvida.
Art.7º A Administração Municipal exercerá fiscalização permanente sobre as atividades executadas, podendo solicitar adequações para garantir a correta manutenção do espaço esportivo.
Art.8º O descumprimento das cláusulas contratuais ensejará a rescisão do Termo de Parceria, após prazo para correção das irregularidades concedido pela Secretaria responsável.
Art.9º A constatação de abandono do espaço esportivo pelo participante resultará na rescisão imediata do Termo de Parceria.
Art.10 As melhorias realizadas pelo participante serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Art.11 O prazo de duração do Termo de Parceria será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.
Art.12 O participante do Programa terá o direito de instalar publicidade no espaço esportivo adotado, observadas as regras estabelecidas pela Administração Pública.
§1º A publicidade estará isenta de taxas municipais durante a vigência do Termo de Parceria.
§2º A publicidade será exclusiva do participante e poderá beneficiar terceiros.
§3º O modelo de publicidade deverá obedecer aos padrões definidos pela Secretaria competente, incluindo dimensões, cores e conteúdo, previamente aprovados pelo órgão responsável.
§4º A instalação de publicidade somente será permitida após a execução de 50% (cinquenta por cento) das obras ou serviços pactuados.
§5º Encerrado o prazo do Termo de Parceria, a publicidade deverá ser removida pelo interessado, caso contrário, a Administração Pública poderá providenciar a remoção, disponibilizando o material ao participante.
Art.13 O Termo de Parceria não poderá ser transferido a terceiros sem a anuência expressa da Administração Pública Municipal.
Art.14 A regulamentação desta Lei, por meio de decreto do Poder Executivo, disporá sobre normas complementares relativas à publicidade, à fiscalização e aos critérios técnicos para a adoção dos espaços esportivos públicos.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para a proporção entre os serviços executados e as dimensões das placas indicativas da parceria.
Art.15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 9 de junho de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.