IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1338 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2944, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Institui o programa “juntos pelo esporte”, no âmbito do município de Brodowski.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal:

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brodowski, o Programa "Juntos pelo Esporte", destinado à conservação, manutenção e revitalização de campos de futebol, quadras poliesportivas e demais espaços esportivos públicos, mediante parcerias entre a Administração Pública Municipal e pessoas físicas ou jurídicas interessadas.

§1º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços esportivos públicos as áreas destinadas à prática esportiva, incluindo campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de skate, ciclovias esportivas, entre outros equipamentos de lazer de propriedade municipal.

§2º A adesão ao Programa obedecerá aos critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo Municipal e será regida pelos princípios da Supremacia do Interesse Público, Participação Social na Gestão dos Espaços Públicos e Publicidade.

Art.2º O interessado em participar do Programa deverá apresentar requerimento formal à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, contendo proposta detalhada dos serviços e melhorias a serem realizados no espaço esportivo escolhido.

Parágrafo único - As atividades a serem desenvolvidas poderão incluir, entre outras:

I-Manutenção e conservação do espaço esportivo;

II-Serviços de limpeza e reparos estruturais;

III-Revitalização da iluminação e pintura;

IV-Manutenção de gramado, redes, alambrados e arquibancadas;

V-Implementação de melhorias na acessibilidade e na infraestrutura esportiva;

VI-Realização de eventos esportivos, comunitários e sociais que incentivem o uso do espaço público.

Art.3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis para comunicar ao interessado a aprovação ou rejeição da proposta apresentada.

Parágrafo único. Caso a proposta seja aprovada, o interessado será convocado para reunião técnica com a Secretaria responsável, onde receberá as diretrizes para a correta execução dos serviços e obras propostas.

Art.4º Propostas rejeitadas poderão ser reapresentadas a qualquer tempo, sem prejuízo de nova análise.

Art.5º A aprovação da proposta resultará na celebração do Termo de Parceria "Juntos pelo Esporte", formalizando as obrigações das partes envolvidas.

Art.6º O Termo de Parceria deverá conter:

Identificação completa do participante, incluindo CPF ou CNPJ, endereço e demais informações relevantes;

Nome, localização e descrição do espaço esportivo adotado;

Descrição detalhada das obras e serviços a serem executados;

Prazos de início e conclusão dos serviços pactuados;

Definição das responsabilidades de cada parte envolvida.

Art.7º A Administração Municipal exercerá fiscalização permanente sobre as atividades executadas, podendo solicitar adequações para garantir a correta manutenção do espaço esportivo.

Art.8º O descumprimento das cláusulas contratuais ensejará a rescisão do Termo de Parceria, após prazo para correção das irregularidades concedido pela Secretaria responsável.

Art.9º A constatação de abandono do espaço esportivo pelo participante resultará na rescisão imediata do Termo de Parceria.

Art.10 As melhorias realizadas pelo participante serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização.

Art.11 O prazo de duração do Termo de Parceria será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

Art.12 O participante do Programa terá o direito de instalar publicidade no espaço esportivo adotado, observadas as regras estabelecidas pela Administração Pública.

§1º A publicidade estará isenta de taxas municipais durante a vigência do Termo de Parceria.

§2º A publicidade será exclusiva do participante e poderá beneficiar terceiros.

§3º O modelo de publicidade deverá obedecer aos padrões definidos pela Secretaria competente, incluindo dimensões, cores e conteúdo, previamente aprovados pelo órgão responsável.

§4º A instalação de publicidade somente será permitida após a execução de 50% (cinquenta por cento) das obras ou serviços pactuados.

§5º Encerrado o prazo do Termo de Parceria, a publicidade deverá ser removida pelo interessado, caso contrário, a Administração Pública poderá providenciar a remoção, disponibilizando o material ao participante.

Art.13 O Termo de Parceria não poderá ser transferido a terceiros sem a anuência expressa da Administração Pública Municipal.

Art.14 A regulamentação desta Lei, por meio de decreto do Poder Executivo, disporá sobre normas complementares relativas à publicidade, à fiscalização e aos critérios técnicos para a adoção dos espaços esportivos públicos.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para a proporção entre os serviços executados e as dimensões das placas indicativas da parceria.

Art.15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 9 de junho de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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