IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1338 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2945, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a destinação de percentual de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela prefeitura do município de Brodowski, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do Vereador, Marcos Antônio Moroti:

Art.1º Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais instituídos pelo Município de Brodowski, às mulheres vítimas de violência doméstica, estas definidas na Lei nº 11.340/2006, Lei Marinha da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídios, decorrente de violência doméstica.

Art.2º A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia:

I – Do Inquérito Policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;

II – Da denúncia criminal;

III – da decisão que concedeu a média protetiva de urgência;

IV – Da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais e notória participação nas causas de defesa da mulher.

Art.3º Somente farão jus ao benefício e enquadramento no disposto no artigo 1º, desta Lei, as mulheres, devidamente cadastradas, e que forem, comprovadamente, residentes no Município de Brodowski.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski, 9 de junho de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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