IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1016 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.281 DE 06 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada as festividades e eventos municipais;

Considerando que a Lei n.º 3.860, de 06 de junho de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Cultura e Eventos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.392.050-2.024

300.000,00

T O T A L

=================================è

300.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.04

3.3.91.97-01

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

09.272.023-2.007

300.000,00

T O T A L

=================================è

300.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 06 de junho de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de junho de 2025.

  1. Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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