IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1338 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2946, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivo da lei municipal nº 2.878, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria dos Vereadores Ângelo Marcelo Fossa e Marcos Antônio Moroti:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.878, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

Parágrafo único. No caso dos inativos e pensionistas o pagamento deverá ser realizado mediante boleto bancário ou outra forma definida pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor de Tributação e Tesouraria do Município.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski, 9 de junho de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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