IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1338 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2946, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivo da lei municipal nº 2.878, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria dos Vereadores Ângelo Marcelo Fossa e Marcos Antônio Moroti:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.878, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. No caso dos inativos e pensionistas o pagamento deverá ser realizado mediante boleto bancário ou outra forma definida pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor de Tributação e Tesouraria do Município.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brodowski, 9 de junho de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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