IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1725A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.957

De 06 de junho de 2025

Dispõe sobre correção descritiva quanto a denominação de uma das vias públicas do artigo 1º da Lei nº 2.945, de 19 de julho de 2006.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.945, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - A Estrada Municipal para Bálsamo, que também ficou conhecida como Rua Bálsamo, no trecho compreendido entre a Avenida Victório Baccan e divisa do Loteamento Jardim Renascença e seu prolongamento passando sobre os trilhos da FEPASA até a Rodovia Feliciano Salles Cunha, passa a denominar-se Avenida Lions Clube.” (NR)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 06 de junho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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