IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 883 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.457/2025
De 04 de junho de 2025
“Aplica a pena de Suspensão por 15 (quinze) dias à servidora GIANI MÁRCIA PEREIRA, em decisão prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 3962/2024 instaurado pela Portaria n.º 13.192/2025, em 29 de novembro de 2024 e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar 3962/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias à servidora pública municipal GIANI MÁRCIA PEREIRA, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 3962/2024, instaurado pela Portaria n.º 13.192/2025, de 29 de novembro de 2024, com fundamento nos artigos 143, 144 e 142, II da Lei Complementar 20/1994, pela infração ao artigo 138, “caput” e VI e dos deveres citados no artigo 137, X parágrafo único, IV e V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 30 de maio de 2025.
Salto de Pirapora, 04 de junho de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.