IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 803 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.902, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho o servidor VALDIR PEREIRA DE SOUZA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 013/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu art. 2º, I, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ao servidor VALDIR PEREIRA DE SOUZA portador da cédula de identidade nº 8.XXX.XXX-2 SSP/SP e CPF 928.XXX.XXX-04, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores, Padrão 7-H, Matrícula nº 15258/1.
Art. 2º Os proventos corresponderão a 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição conforme §3º do art.6º da Lei Complementar nº 358/2021.
Art. 3º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 7º da Lei Complementar nº 358 de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/05/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de junho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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