IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1847 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.407, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2025.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

GABINETE DO PREFEITO

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

06.182.0113.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00

Fonte de recursos: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por aporte do superávit financeiro do exercício anterior conforme a seguinte classificação:

Superávit Financeiro

Fonte de recursos: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos nove dias do mês de junho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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