IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1847 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.406, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.395, de 21 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1° da Lei Municipal nº 6.395, de 21 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago, visando a realização da 14ª Festa Campeira do Quadro de Laçadores Sentinelas do Capingui, a realizar-se nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2025, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon”.
(...)
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos nove dias do mês de junho do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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