
IMPRENSA OFICIAL - COLINA
Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 714 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.872, DE 06 DE JUNHO DE 2.025.
PRORROGA DATA DE VENCIMENTO DO PRAZO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS DE COMPETÊNCIA DO SAAEC DA LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDEMIR ANTONIO MORALLES, Prefeito Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a data estabelecida para o vencimento do prazo para adesão ao Parcelamento Especial para débitos de competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colina (SAAEC), implantado pela Lei Complementar Municipal nº 326/25, nos termos do §1º, do art. 1º, é 30 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento de lavra da Autarquia Municipal que tramita através do Processo Administrativo nº 3504/2025, solicitando a prorrogação da referida data por mais 60 (sessenta dias), haja vista a existência de grande procura para adesão ao parcelamento pelos contribuintes;
CONSIDERANDO a possibilidade da prorrogação do prazo por Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo, nos termos do que autoriza a parte final do §1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 326/25;
CONSIDERANDO que a pretendida prorrogação do vencimento do prazo para a adesão ao Parcelamento Especial da Lei Complementar nº 326/25 trará benefícios, tanto para a administração municipal indireta, em razão da possibilidade de aumento da arrecadação, quanto para os contribuintes, que terão mais alguns dias para poderem aderir às condições especiais do referido parcelamento, o que prestigia o interesse público da medida.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogada a data de vencimento do prazo de adesão para o Parcelamento Especial dos débitos de competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colina (SAAEC), previsto pela Lei Complementar Municipal nº 326/25 para o dia 31 de agosto de 2025.
Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes deste decreto serão suportadas por dotação própria.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, realizando–se as anotações de estilo.
Prefeitura Municipal de Colina, 06 de junho de 2.025.
VALDEMIR ANTONIO MORALLES
Prefeito Municipal de Colina
Registrada na Secretaria competente e publicada no Diário Oficial do Município de Colina.
RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Governo
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