IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 2118 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.747, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre utilização da Prova Nacional Docente (PND) em processo seletivo para contatação temporária no âmbito do Município de Borborema, na forma que especifica.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a formalização do termo de adesão junto ao Ministério da Educação.

D E C R E T A

Art. 1º A aplicação da Prova Nacional Docente - PND, de que trata o art. 7º do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, poderá subsidiar o Município de Borborema nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública, para fins de contratação temporária, exclusivamente.

Art. 2º A nota obtida pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, será utilizada como etapa única ou complementar do processo seletivo de que trata este Decreto.

Parágrafo único. O processo de inscrição, o cronograma e demais disposições relativas à PND serão estabelecidos em edital próprio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

Art. 3º A Administração Pública Municipal estabelecerá, em edital próprio, o processo de inscrição e as condições do processo de seleção com base na Prova Nacional Docente – PND.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 9 de junho de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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