
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1639 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 39.363, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador, nos termos da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Municipal nº 4.967/2015 e do Decreto nº 7.069/2025.”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelecem as sanções aplicáveis à contratada pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
CONSIDERANDO o regramento específico do Município de Martinópolis estabelecido no Decreto Municipal nº 4.967, de 25 de junho de 2015, que disciplina o rito e os critérios para aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados;
CONSIDERANDO as evidências constantes nos autos do Memorando nº 7.965/2023, notadamente os Despachos nº 145, 159 e 161, que apontam a execução parcial e a não execução de diversos itens contratados e pagos no âmbito do Contrato Administrativo nº 006/2024, firmado com a empresa JRS Construções e Serviços Ltda-ME;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme estabelecido na Constituição Federal e reiterado pela legislação e regulamentação municipal aplicável;
CONSIDERANDO que a condução de processos administrativos sancionadores deve ser feita por comissão regularmente constituída e estável, conforme previsão do art. 5º do Decreto Municipal nº 4.967/2015;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente para condução desses processos foi devidamente nomeada por meio do Decreto Municipal nº 7.069, de 24 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir à Administração Pública o pleno exercício do poder-dever de apurar responsabilidades e aplicar sanções proporcionais à gravidade da infração, em atenção aos princípios da moralidade, da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público;
R E S O L V E
I – Instaurar Processo Administrativo Sancionador com a finalidade de apurar suposta inexecução contratual, em prejuízo à Administração Pública, por parte da empresa JRS Construções e Serviços Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.562.230/0001-30, com sede na Alameda Demétrio Cavlak, nº 1620, Sala 1, Centro, Lucélia/SP, CEP 17.780-000, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 006/2024, resultante da Tomada de Preços nº 022/2023 – Processo Licitatório nº 093/2023, cujo objeto é a construção de unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Assentamento Chico Castro Alves, no Município de Martinópolis/SP, sendo objeto da apuração a possível violação às Cláusulas Primeira, Terceira (subitens 3.4 e 3.5), Oitava (subitens 8.2 e 8.3) e Décima Segunda (subitem 12.1) do contrato, em conjunto com os arts. 66, 67, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993.
II – Determinar que a condução do processo fique a cargo da Comissão Permanente constituída pelo Decreto Municipal nº 7.069/2025, nos termos do art. 5º do Decreto nº 4.967/2015.
III – Estabelecer que a Comissão deverá observar estritamente os princípios legais e regulatórios, fundamentando todas as suas decisões com base:
a) na gravidade da infração;
b) no impacto causado ao interesse público;
c) na conduta e nos antecedentes da empresa;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 05 de junho de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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