IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1639 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 39.364, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre a instauração de Processo de Responsabilização, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e dos Decretos Municipais nº 6.886/2024 e nº 7.033/2025”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

Considerando o relato encaminhado pelo Departamento Municipal de Educação (DEMED) acerca da palestra intitulada “Educação Antirracista nas Escolas”, realizada no dia 05 de março de 2025, no Encontro Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, na APAE Rural, às 14h, na qual se verificaram desvios de conteúdo e manifestações inadequadas que causaram desconforto entre os presentes;

Considerando que foi elaborado relatório técnico fundamentado, com base no art. 5º, parágrafo único, e art. 6º do Decreto Municipal nº 6.886/2024, apontando possível descumprimento de cláusulas do Termo de Referência e das obrigações contratuais assumidas pelo palestrante;

Considerando que a parte contratada foi devidamente notificada, conforme prevê a legislação vigente, sendo-lhe assegurado o direito de manifestação prévia;

Considerando que a legislação municipal determina a instauração de processo específico para apuração de responsabilidades, sempre que houver indícios de descumprimento contratual;

Considerando que o Município de Martinópolis possui Comissão Permanente designada por meio do Decreto nº 7.033/2025, nos termos do art. 8º do Decreto nº 6.886/2024, para condução de processos dessa natureza;

R E S O L V E

I – Instaurar Processo de Responsabilização em face da empresa Mais Saúde Mais Rentabilidade LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.879.547/0001-72, com sede na Rua Manoel Gregório Pacheco, nº 6552, Esperança, Içara/SC, CEP 88.820-000, com fundamento nos arts. 104, inciso IV, e 155, incisos I, III e X, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos arts. 5º, parágrafo único, e , do Decreto Municipal nº 6.886/2024, em razão de indícios de inexecução parcial do objeto contratado, ocorrida em 05 de março de 2025, às 14h, na APAE Rural, durante o Encontro Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, conforme relatado no Memorando nº 2.689/2025.

II – Determinar que a apuração dos fatos seja conduzida pela Comissão Permanente de Processos Administrativos, nos termos do art. 8º do Decreto nº 6.886/2024 e da nomeação constante do Decreto nº 7.033/2025, observando-se o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 05 de junho de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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