IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1018 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4413 DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Convoca a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA

Artigo 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 11 de Junho de 2025, das 13hàs 17h, no Câmara Municipal de Nova Campina/SP, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Artigo 2º A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal do Idoso e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária Municipal de Assistência Social senhora Karolina de Oliveira Silva Rodrigues será substituída pela senhora Michele Rocha Pires Praxedes.

Artigo 3º São objetivos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I. Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II. Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III. Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação inter federativa.

Artigo 4º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por meio de reunião no dia 02 de Junho de 2025 – ata nº 02 – Conselho Municipal do Idoso.

Parágrafo único. O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Artigo 5º A Secretária Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso, dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Artigo 6º As despesas com a organização e a realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários provenientes do Fundo Municipal do Idoso.

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 06 de Junho de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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