
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.891, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da alínea "i" do artigo 5° e do artigo 6°, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e nos termos do artigo 83, inciso VIII da Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, de propriedade de JOSÉ ROBERTO MERLI, conforme descrito na Matrícula 9.506, livro n. 2 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo, abaixo transcrita:
“UM TERRENO, situado com frente para a rodovia estadual que liga esta cidade e São Sebastião da Grama e Casa Branca, no imóvel denominado "Macaúbas da Fartura", contendo uma casa de morada, com a área de 500,00 metros quadrados, mais ou menos, neste município e comarca de São José do Rio Pardo, fechado a cercas de arame, confrontando pela frente com a mencionada estrada estadual, por um lado com João Luiz Biondo e outro, por outro com a Sociedade Agrícola Fartura Ltda., e pelos fundos com José Roberto Merli.”
Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de junho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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