IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.890, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da alínea "i" do artigo 5° e do artigo 6°, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e nos termos do artigo 83, inciso VIII da Lei Orgânica.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, de propriedade de FARTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e SVV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme descrito na Matrícula 25.821, livro n. 2 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo, abaixo transcrita:

“UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, situado no imóvel denominado "Sitio Fartura", na cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo-SP, com área de 13,2039ha dentro do seguinte perímetro e confrontações: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste, segue com azimute de 186°22' 25'' e distância de 32,41 metros, confrontando neste trecho com Cooperativa Unimed São José do Rio Pardo; até o vértice 2, deste, segue com azimute de 186° 15' 12"e distância de 90,05 metros, sendo 18,60 metros com lote 1: 15,26 metros como lote 2, 14,05m com o lote 3, 14,05 metros com o lote 4, 13,47m com o lote 5, 13,47m como lote 6: todos da quadra E, do loteamento Residencial das Macaúbas até o vértice 3; deste, segue com azimute de 182°17'05"e distância de 96,46m, sendo, 22,61 metros com o lote 7 da quadra E do loteamento Residencial das Macaúbas de propriedade da SPO Empreendimentos Imobiliários, 16,28 metros com a Rua 12, do loteamento Residencial das Macaúbas, 18,87m lote 1 da quadra K, 13,67m com o lote 2 da quadra K, 12,62 metros com o lote 3 da quadra K, 12,62 metros com o lote 4 da quadra K, do loteamento Residencial Macaúbas de propriedade da SPO Empreendimentos Imobiliários, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 182°48'58" e distância de 29,33 metros, sendo 12,62 metros com o lote 5 da quadra K, 12,62 metros com o lote 6 da quadra K e 4,09 metros com o lote 7 da quadra K do loteamento Residencial das Macaúbas de propriedade da SPO Empreendimentos Imobiliários, até o vértice 5, deste, segue com azimute de 189°10'41"e distância de 119,20 metros, sendo 8,92 metros com o lote 7 da quadra K, 38,01 metros, confrontando neste trecho, com o lote 15 da quadra K do loteamento Residencial das Macaúbas de propriedade da SPO Empreendimentos Imobiliários, 72,27 metros, confrontando neste trecho com a Rua Projetada 8, até o vértice 6 deste, segue com azimute de 187°03' 35"e distância de 103,34 metros, sendo 31,15 metros com área verde de infiltração 1, 12,59 metros com a Rua Projetada 14, 37,10 metros, confrontando neste trecho com área Institucional 3, 16,36 metros com área não edificante do Sistema Viário, até o vértice 7, deste, segue com azimute de 300°37'08" e distância de 485,44 metros, até o vértice 8, deste, segue com azimute de 294°38'38' e distância de 53,03 metros, até o vértice 9, deste, segue com azimute de 307°35'01,e distância de 50,05m até o vértice 10, deste, segue com azimute de 293° 58'24"e distância de 15,60 metros até o vértice 11 deste, segue com azimute de 301°30'55", distância de 18,89 metros até o vértice 12 deste, segue com azimute de 302°16 de 20,87 metros até o vértice 13, deste, segue com azimute de 326°45' 16, e dista 4.71 metros até o vértice 14, deste, segue com azimute de 347°06'47", e distância de 13,22 metros até o vértice 15 deste, segue com azimute de 1°33'34"e distância de 11,20metros até o vértice 16; confrontando do vértice 7 até o vértice 16 com a Rodovia Estadual SP-350, que liga Tapiratiba a Casa Branca, deste, segue com azimute de 137°46'57' e distância de 28,47 metros até o vértice 17: deste segue com azimute de 98°04'13" e distância de 72,51 metros até o vértice 18, deste, segue com azimute de 82°37'27" e distância de 40,74 metros até o vértice 19, deste, segue com azimute de 79°36'49" e distância de 60,86 metros, até o vértice 20, deste, segue com azimute de 77°53'06' e distância de 33,25 metros até o vértice 21, deste, segue com azimute de 81°06'01" e distância de 21,48 metros até o vértice 22, deste, segue com azimute de 72°26'48" e distância de 109,97 metros até o vértice 23, deste, segue com azimute de 72°41'53" e distância de 39,04 metros até o vértice 24, deste, segue com azimute de 74°04'56" e distância de 30,32 metros, até o vértice 25, deste, segue com azimute de 74°10'22" e distância de 22,99 metros até o vértice 26: deste, segue com azimute de 74°56'44" e distância de 65,55 metros até o vértice 27, deste, segue com azimute de 73°21'21" e distância de 116,01 metros até o ponto 1 onde teve início está descrição: confrontando do ponto 16 até o ponto 1 neste trecho com Doutor José Roberto Merli Sucessor de Gustavo Gonçalves Pereira e Outros.”.

Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de junho de 2025

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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