IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.886, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 316.278,00 (trezentos e dezesseis mil e duzentos e setenta e oito reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso I;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 316.278,00 (duzentos e dezesseis mil e duzentos e setenta e oito reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

CRÉDITO (S)
PROGRAMAÇÃOFICHAFONTE DE RECURSOC. A.VALOR (R$)
02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.395252803.00264.883,40
02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.515182803.002151.394,60
02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.515182801.001100.000,00
Total (R$)316.278,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 316.278,00 (trezentos e dezesseis mil e duzentos e setenta e oito reais), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

RECEITA (S)
CÓDIGONOMEFONTE DE RECURSOC. A.VALOR (R$)
1.7.2.9.99.0.1.017EMENDA PARLAMENTAR Nº 202506267120 - DEP MARCIO NAKASHIMA2803.0001100.000,00
1.7.2.9.99.0.1.018EMENDA PARLAMENTAR Nº 202505266752 - DEP JORGE CARUSO2803.0002216.278,00
Total (R$)316.278,00

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de maio de 2025.

São José do Rio Pardo, 29 de maio de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.