IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1508 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.841/2025, DE 04/06/2025.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Altera os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 1707/2021, de 04/11/2021 que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 1707/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será composto por 10 (dez) membros titulares.

§ 1º - Os membros titulares serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente entre pessoas com deficiência, observado procedimento de indicação estabelecido no Regimento Interno, sendo assegurada a representação da sociedade civil.

§ 2º - Os membros servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções do cargo.

§ 3º - O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será escolhido dentre os membros titulares, de acordo com o Regimento Interno.

§ 4º - O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.

§ 5º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerado.

Art. 8º - Sempre que possível, para cada conselheiro titular será indicado um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigências do membro titular estabelecidas no Regimento Interno.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nº.s 1732/2022 e 1800/2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretaria de Governo e Administração


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