IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1508 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.841/2025, DE 04/06/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 1707/2021, de 04/11/2021 que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 1707/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será composto por 10 (dez) membros titulares.
§ 1º - Os membros titulares serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente entre pessoas com deficiência, observado procedimento de indicação estabelecido no Regimento Interno, sendo assegurada a representação da sociedade civil.
§ 2º - Os membros servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções do cargo.
§ 3º - O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será escolhido dentre os membros titulares, de acordo com o Regimento Interno.
§ 4º - O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
§ 5º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 8º - Sempre que possível, para cada conselheiro titular será indicado um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigências do membro titular estabelecidas no Regimento Interno.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nº.s 1732/2022 e 1800/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretaria de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.