IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1508 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.842/2025, DE 04/06/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE: Altera a Lei Municipal nº. 1.393/2013, de 20/09/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “e”, “f” e “g” do artigo 1º da Lei Municipal 1393/2013, de 20/09/2013, passam a viger com a seguinte redação:
“e) 02 representantes da Secretaria de Inclusão e Assistência Social;
f) 01 representante da Secretaria de Planejamento ou da Subsecretaria de Orçamento e Finanças;
g) 01 Representante da Secretaria de Educação;” NR
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretaria de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.