IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1508 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.842/2025, DE 04/06/2025.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

DISPÕE SOBRE: Altera a Lei Municipal nº. 1.393/2013, de 20/09/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas “e”, “f” e “g” do artigo 1º da Lei Municipal 1393/2013, de 20/09/2013, passam a viger com a seguinte redação:

“e) 02 representantes da Secretaria de Inclusão e Assistência Social;

f) 01 representante da Secretaria de Planejamento ou da Subsecretaria de Orçamento e Finanças;

g) 01 Representante da Secretaria de Educação;” NR

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretaria de Governo e Administração


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