IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 262 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 103/25 DE 09 DE JUNHO DE 2025

“Nomeia a equipe administrativa e técnica da vigilância sanitária e dá outras providências”.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhes são conferidas;

Considerando, os termos da Lei Municipal n° 977 de 10 de dezembro de 1998, que criou no âmbito Municipal a Vigilância Sanitária...

Considerando, as Leis n° 8080/90 e 9142/90, o Decreto Estadual n° 23.140/90 e Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Saúde – SUS, transferindo para os Municípios todas as ações de Vigilância Sanitária.

RESOLVE :

ARTIGO 1º. Em atendimento a legislação vigente, fica designada a Equipe da Vigilância Sanitária Municipal a saber:

COORDENADOR:

Ricardo Bertoncini Do Nascimento

CPF: ***356178**

EQUIPE ADMINISTRATIVA:

Gabriela de Souza Jerônimo – CPF nº ***833076**

Luciene de Souza Jeronimo - CPF n°. ***319566**

EQUIPE TÉCNICA:

- Eduardo Barroso - CPF n°. ***010408** – ENGENHEIRO CIVIL – CREA 5070428990/SP

- Paula Maria Alves Lima da Silva - CPF: ***791231** – ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE

- Flávia Morenghi Devós Luca - CPF n° ***051748** – DIRETOR DE FARMÁCIA

AGENTE DE SANEAMENTO

Thales Guilherme da Silva Carvalho- CPF: ***180138**

Breno Jorge de Melo – CPF: ***711598**

Artigo 2º. Para execução dos serviços, deverá os membros ora designados, observarem os ditames da legislação de regência e orientações da Secretaria de Estado de Saúde e Divisão Regional de Saúde de Franca SP, e do Ministério da Saúde.

Artigo 3°. O múnus público será exercido graciosamente, considerando relevante serviço prestado ao poder publico municipal.

Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente a portaria n° 159/24 de 25 de novembro de 2024.

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Rifaina/SP, 09 de junho de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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