IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 262 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.527/25 DE 09 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Wilson Alves da Silva Junior, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e:


CONSIDERANDO a atual demanda, e que inúmeros contribuintes solicitaram ao Poder Executivo a prorrogação do prazo para pagamento da cota única do IPTU 2025...

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado até 10 de julho de 2025 o prazo para pagamento da cota única do IPTU 2025, junto ao Poder Executivo.

Art. 2º Com a prorrogação ficam mantidos todos os descontos provenientes da cota única, até a nova data de vencimento.

Art. 3º Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rifaina.

Em, 09 de junho de 2025.

Wilson Alves da Silva Junior

Prefeito Municipal


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