IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 971 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.635, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 2.099, de 13 de novembro de 2000, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.099, de 13 de novembro de 2000, passa a viger com a seguinte redação, acrescido do § 3º:

“Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA é composto por 10 (dez) integrantes e seus respectivos suplentes, de forma paritária, assim descritos:

I - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II - um representante da Secretaria Municipal da Obras e Serviços;

III - um representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

IV - um representante da Secretaria Municipal Limpeza Pública;

V - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE.

VI - cinco representantes da sociedade local ou de entidades não governamentais sediadas neste Município.

(...)

§ 3º O presidente do CONDEMA será eleito entre os conselheiros.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.213, de 3 de setembro de 2002.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

9 de junho de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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