IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 971 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.637, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Modifica a ementa e os artigos 1º e 2º da Lei n.º 3.403, de 2 de junho de 2021, que institui o Dia Municipal da Inclusão do Portador da Síndrome de Down no Município de Barra Bonita, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A ementa da Lei n.º 3.403, de 2 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

“Institui o Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Síndrome de Down no Município de Barra Bonita, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março e dá outras providências.”

Art. 2º O art. 1º da Lei n.º 3.403, de 2 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Barra Bonita, o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março, com objetivo de disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam o quadro da síndrome, ajudando a evitar o preconceito e estimulando as pessoas a conviverem de forma harmoniosa e saudável.”

Art. 3º O art. 2º da Lei n.º 3.403, de 2 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver cursos, palestras, oficinas, atividades de recreação e lazer com as pessoas com síndrome de Down e seus familiares, com objeto de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.”

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

9 de junho de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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