IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1860 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 2762 , DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PARTICIPAREM DE CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Meridiano à Rede de Municípios Doadores, iniciativa voltada à promoção da doação voluntária de sangue;
CONSIDERANDO a relevância social e sanitária da doação de sangue, especialmente em períodos de baixa nos estoques dos hemocentros;
CONSIDERANDO o interesse público na valorização de ações solidárias por parte dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 061/2011 fomenta no seu art. 177 a doação de sangue, considerando atos de doação, falta justificada, sem qualquer implicância negativa no serviço Público;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de 1 (um) dia de folga compensatória, em caráter excepcional, aos servidores públicos municipais que participarem da campanha de doação de sangue promovida ou apoiada oficialmente pela Prefeitura de Meridiano no dia 14 de junho de 2025 (sábado).
Art. 2º A folga compensatória de que trata este Decreto:
I – será concedida sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de comprovante oficial de doação emitido pela unidade de coleta ou hemocentro;
II – deverá ser usufruída em até 30 (trinta) dias após a data da doação, conforme conveniência administrativa e anuência da chefia imediata;
III – será registrada como folga compensatória por ação de interesse público nos registros de frequência funcional.
Art. 3º O Setor de Recursos Humanos será responsável pelo controle, registro e autorização das folgas previstas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência.
Meridiano, 09 de junho de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.