IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1335 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.401, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025 - PROCESSO Nº 070/2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a necessidade de análise técnica das amostras apresentadas pelas licitantes participantes do Pregão Presencial nº 032/2025, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene, conforme previsto no item 6.1.5 do Edital;
CONSIDERANDO também a obrigatoriedade de análise da documentação técnica mencionada no item 6.1.4 do referido Edital;
Considerando o disposto na alínea “b” do subitem 6.1.5 do edital, que estabelece a constituição de Comissão Especial para proceder à análise minuciosa das amostras;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Análise de Amostras no âmbito do Pregão Presencial nº 032/2025 – Processo nº 070/2025:
I – Patrícia Aciole de Andrade, matrícula nº 15792, ocupante do cargo de Escriturário, a quem se confere a função de Presidente da Comissão;
II – Roseane Gomes da Silva Muniz, matrícula nº 6483, ocupante do cargo de Secretária de Escola;
III – João Miguel Teixeira Paglioni, matricula nº 93898, ocupante do cargo de Atendente Geral.
Art. 2º Compete à Comissão Especial designada:
I – Realizar a análise minuciosa das amostras apresentadas, avaliando o atendimento às especificações mínimas exigidas no edital, bem como demais características que assegurem a excelência da qualidade dos produtos. Os critérios e observações pertinentes deverão constar em relatório técnico, podendo o processo ser suspenso para diligências e averiguações complementares, se necessário;
II – Proceder à análise da documentação técnica, nos termos das exigências estabelecidas nas alíneas constantes do item 6.1.4 do Edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.