IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1335 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.402, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE AMOSTRAS, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 - PROCESSO Nº 072/2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a necessidade de análise técnica das amostras que forem apresentadas pelas licitantes participantes do Pregão Presencial nº 034/2025, cujo objeto é a aquisição de Materiais Descartáveis, conforme previsto no edital item V – Das Amostras;

Considerando o disposto item 5.3 do edital, que estabelece a constituição de Comissão Especial para proceder à análise minuciosa das amostras;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Análise de Amostras no âmbito do Pregão Presencial nº 034/2025 – Processo nº 072/2025:

I – Patrícia Aciole de Andrade, matrícula nº 15792, ocupante do cargo de Escriturário, a quem se confere a função de Presidente da Comissão;

II – Roseane Gomes da Silva Muniz, matrícula nº 6483, ocupante do cargo de Secretária de Escola;

III – João Miguel Teixeira Paglioni, matricula nº 93898, ocupante do cargo de Atendente Geral.

Art. 2º Compete à Comissão designada:

I – Receber as amostras dos itens, exceto dos itens 29 e 30, apresentadas pelas empresas provisoriamente vencedoras, devidamente acondicionadas em embalagem original;

II – Realizar a análise técnica das amostras no prazo de até 5 (cinco) dias, com base nos critérios definidos no edital, a saber:

a) Qualidade do produto ofertado;

b) Especificação, conforme exigências do edital;

c) Vida útil, observando o ciclo de vida e durabilidade;

III – Emitir parecer conclusivo e fundamentado, atestando o atendimento ou não aos critérios exigidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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