IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1704 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 09 DE JUNHO DE 2025..
“Altera o Anexo I, da Lei nº 1.446/12 e alterações, para criação de duas vagas do emprego público permanente de Secretário Escolar; extingue as funções de Professor-Coordenador e de Professor-Psicopedagogo; altera o Art. 8º da Lei Complementar nº 040/2017 e alterações, para criação da função de Assistente do Departamento da Educação; e seu Anexo I para criação de vagas dos empregos públicos permanentes do Quadro do Magistério de PEB II de Geografia, PEB II de História, PEB II de Matemática, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.253ª sessão extraordinária, realizada no dia 04 de junho de 2025, aprovou, destacado o Artigo 6º, que foi suprimido, que será objeto de nova deliberação pelo Plenário, e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art.1º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba na Classe da Parte Permanente – Anexo I, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, e alterações, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências para:
a) adição de vagas do seguinte emprego público:
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Emprego | Nível de Salário | Acréscimo de Vagas | Carga Horária Semanal |
Serviços de Apoio à Ação Social, Cultura, Educação, Esporte, Lazer, Obras, Turismo e Meio Ambiente | Secretário Escolar | 10A-NEI | 02 | 40h |
Art.2º - O Anexo I – Classes da Parte Permanente, da Lei nº 1.446/12 e alterações, passa a vigorar nos termos desta Lei Complementar, constando a alteração de que trata o artigo anterior.
Art.3º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no Anexo I da Lei Complementar nº 040, de 5 de dezembro e 2017, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba:
a) Criação de vagas para os empregos de:
Empregos das Classes de Docentes | ||||
Denominação | Nº de vagas | Tabela | Faixa | Nível |
Professor de Educação Básica II – Geografia | 01 | I | 1 | I |
Professor de Educação Básica II – História | 01 | I | 1 | I |
Professor de Educação Básica II – Matemática | 01 | I | 3 | I |
Art.4º - O Anexo I da Lei Complementar nº 040/2017, passa a vigorar nos termos da presente Lei, para constar as alterações de que trata o art. 3º da presente Lei Complementar.
Art.5º - Ficam extintas as funções de Professor-Coordenador e de Professor-Psicopedagogo, de que trata a Lei Complementar nº 040/2017.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 09 de junho de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.