IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 09 de junho de 2025 | Edição nº 1704 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 09 DE JUNHO DE 2025..

“Altera o Anexo I, da Lei nº 1.446/12 e alterações, para criação de duas vagas do emprego público permanente de Secretário Escolar; extingue as funções de Professor-Coordenador e de Professor-Psicopedagogo; altera o Art. 8º da Lei Complementar nº 040/2017 e alterações, para criação da função de Assistente do Departamento da Educação; e seu Anexo I para criação de vagas dos empregos públicos permanentes do Quadro do Magistério de PEB II de Geografia, PEB II de História, PEB II de Matemática, e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.253ª sessão extraordinária, realizada no dia 04 de junho de 2025, aprovou, destacado o Artigo 6º, que foi suprimido, que será objeto de nova deliberação pelo Plenário, e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:

Art.1º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba na Classe da Parte Permanente – Anexo I, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, e alterações, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências para:

a) adição de vagas do seguinte emprego público:

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Emprego

Nível de Salário

Acréscimo de Vagas

Carga Horária Semanal

Serviços de Apoio à Ação Social, Cultura, Educação, Esporte, Lazer, Obras, Turismo e Meio Ambiente

Secretário Escolar

10A-NEI

02

40h

Art.2º - O Anexo I – Classes da Parte Permanente, da Lei nº 1.446/12 e alterações, passa a vigorar nos termos desta Lei Complementar, constando a alteração de que trata o artigo anterior.

Art.3º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no Anexo I da Lei Complementar nº 040, de 5 de dezembro e 2017, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba:

a) Criação de vagas para os empregos de:

Empregos das Classes de Docentes

Denominação

Nº de vagas

TabelaFaixaNível

Professor de Educação Básica II – Geografia

01I1I

Professor de Educação Básica II – História

01I1I

Professor de Educação Básica II – Matemática

01I3I

Art.4º - O Anexo I da Lei Complementar nº 040/2017, passa a vigorar nos termos da presente Lei, para constar as alterações de que trata o art. 3º da presente Lei Complementar.

Art.5º - Ficam extintas as funções de Professor-Coordenador e de Professor-Psicopedagogo, de que trata a Lei Complementar nº 040/2017.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 09 de junho de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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