IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 896 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.671/2025

(Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 512.131,00(quinhentos e doze mil, cento e trinta e um reais) distribuídos as seguintes dotações:

02.00 – Poder Executivo

02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias

45 - 04.122.0023.2005.0000 - Investimento da Administração Geral

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 10.200,00

02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuaria

63 – 20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico

01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – Diarais – Pessoal Civil R$ 150,00

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social

83 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assiastencia Social

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 12.500,00

88 – 08.244.0033.2066.0000 – Bloco Proteção Social Basica

02 – Estado

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica R$ 4.800,00

108 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 400,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

131 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – Diarais – Pessoal Civil R$ 2.000,00

145 – 12.361.0010.2055.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

05 – Governo

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 34.930,00

02.09.02 – Ensino Infantil

153 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil

05 – Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 18.500,00

166 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

05 – Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 97.500,00

02.09.04 – Educação Complementar

201 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar

05 – Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.720,00

02.09.05 – CULTURA

214 – 13.392.0012.2027.0000 – Formação Educacional Complementar

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica R$ 431,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

281 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospit.

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica R$ 238.000,00

287 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 67.000,00

R$ 512.131,00

Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquemnta reais) e anulação das seguintes dotações orçamentarias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

13 - 04.122.0037.2071.0000 – Gabinete do Prefeito

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 431,00

02.01.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

24 – 08.243.0043.2012.0000 – Conselho Tutelar

01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – Diarais – Pessoal Civil R$ 2.000,00

02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária

59 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico

01 – Tesouro

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 4.800,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

140 – 12.361.0010.2055.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 116.000,00

02.09.02 – Ensino Infantil

146 – 12.365.0009.1053.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 7.000,00

161 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal CivilR$ 57.630,00

02.09.03 – FUNDEB

187 – 12.365.0011.2023.0000 – Investimento no FUNDEB

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal CivilR$ 60.000,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saude

233 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 238.000,00

248 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 22.120,00

02.20.00 – Secretaria de Esporte,Lazer e Turismo

388 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimentyo no Departamento de Esportes e Lazer

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 3.600,00

R$ 511.131,00

Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 08 de abril de 2.025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.