IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1953 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.521/2025.

DE 10 DE JUNHO DE 2025.

OBJETO: Dispõe sobre a realização de sessão solene para homenagear os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no município de Américo de Campos e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei....

Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Américo de Campos a Sessão Solene de Homenagem aos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser realizada anualmente no mês de outubro, dia nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Tendo visto, que as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional foram criadas no Brasil pela lei federal 938 de 13 de outubro de 1969.

Art. 2º A Sessão Solene terá como objetivo homenagear os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional que atuam no município de Américo de Campos, reconhecendo e valorizando a importância de suas atividades para a saúde e bem-estar da população. A indicação dos homenageados será por critérios de desempenho técnico e cientifico pautado nos preceitos éticos-legais. Tendo como base observância do código de ética das respectivas classes profissionais.

Art. 3º Para realização da solenidade, a Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3 região, CREFITO-3, sendo que pela lei federal 6.316 de 17 de dezembro de 1975 que cria os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Américo de Campos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos,

10 de junho de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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