IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1953 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.522/2025.

DE 10 DE JUNHO DE 2025.

OBJETO: Institui o Dia do Agricultor no Município de Américo de Campos e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei....

Art. 1° - Fica instituído no Município de Américo de Campos o Dia do Agricultor, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.

Art. 2° - O Dia do Agricultor tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância da classe agrícola para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.

Art. 3° - O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, poderá realizar eventos, campanhas educativas, e outras ações que visem valorizar o trabalho do agricultor e sua contribuição à comunidade.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos,

10 de junho de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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