
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 2118A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.748, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 5.125, de 20 de outubro de 2017, que “Fixa normas para atribuição de classes ou aulas aos Professores do Magistério Público Municipal de Borborema, e dá outras providencias.”, alterado pelo Decreto nº 5.182, de 27 de dezembro de 2017.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Ofício nº 92/2025, da Superintendência Municipal de Educação, que solicita alteração do Decreto nº 5.125, de 20 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 5.182, de 27 de dezembro de 2017.
D E C R E T A
Art. 1º Este decreto altera o Decreto nº 5.125, de 20 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 5.182, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 2º Ficam alterados a alínea “g” do inciso II e os §§ 1º e 2º do art. 2º, bem como fica acrescido a esse artigo o § 3º, todos do Decreto nº 5.215, de 20 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 5.182, de 27 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...
...
II – ...
...
g) dedução dos dias utilizados para contagem de tempo para outros fins e faltas injustificadas.
...
§ 1º. Na contagem de tempo de serviço, serão considerados de efetivo exercício os seguintes afastamentos:
I – os dias previstos no art. 69 da Lei Municipal nº 1.550, de 30 de abril de 1991;
II – a dispensa de ponto ao servidor aniversariante, conforme a Lei Municipal nº 1.894, de 30 de março de 1998;
III – o afastamento decorrente do exercício de funções perante a Justiça Eleitoral, conforme disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições);
IV – o afastamento em virtude de convocação para integrar o Conselho de Sentença do Tribunal de Juri, nos termos do art. 429 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
§ 2º. A contagem de tempo verificará os eventos ocorridos no período de 01/07 a 30/06 do ano letivo anterior.
§ 3º. A contagem de tempo de serviço deverá ser formalizada nos termos da Ficha Individual constante do anexo I.”
Art. 3º Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 5.215, de 20 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 5.182, de 27 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ...
I – ...
...
b) 1 (uma) a 3 (três) ausência(s) justificada(s) a qualquer título, exceto os previstos no § 1º do art. 2º deste decreto: 7 pontos;
c) 4 (quatro) a 6 (seis) ausências justificadas a qualquer título, exceto os previstos no § 1º do art. 2º deste decreto: 3 pontos;
...”
Art. 4º Fica acrescido o inciso V ao art. 4º do Decreto nº 5.215, de 20 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 5.182, de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 4º. ...
...
V – Inglês.”
Art. 5º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 5.215, de 20 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto nº 5.182, de 27 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A carga suplementar de trabalho não poderá ultrapassar as 40 horas semanais, somadas à jornada já atribuída ao docente, sendo atribuída pela SME, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.”
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 9 de junho de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
