IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1953 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.113, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 4.415, de 14 de novembro de 2018, que autoriza o Município da Estância Turística de Olímpia/SP a receber em doação, a área de propriedade de BENITO BENATTI, sua mulher e outros.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º O artigo 2.º, da Lei n.º 4.415, de 14 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º (...):

IMÓVEL: Uma área destinada ao Prolongamento da Rua Guarani, com 2.885,95 metros quadrados (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro: “começa no vértice de um ângulo comum de divisas denominado marco “1”, com a Área Verde II, Non Aedificandi, do Residencial Thermas Park, Município de Olímpia – SP (Matrícula nº 45.427) e com a faixa de Servidão de Passagem, Município de Olímpia – SP (Matrícula nº 56.208); daí, segue confrontando com Rumo de 71º31’35” NW. e distância de 17,55 metros, sendo 7,5 metros confrontando com a faixa de Servidão de Passagem, Município de Olímpia – SP (Matrícula nº 56.208), até o marco “1A” e 10,05 metros confrontando com WGR – Construtora e Incorporadora SPE 02 Olímpia Ltda (Condomínio Royal Star Thermas Resort) – Matrícula nº 32.237, até o marco “1B”; daí, deflete à direita e segue confrontando com o remanescente da Matrícula nº 24.633, com Rumo de 37º18’25” NE. e distância de 11,96 metros até o marco “2A”; daí, segue confrontando com o remanescente da Matrícula nº24.633, com Rumo de 18º25’57”NE. e distância de 49,43 metros até o marco “3A”; daí, segue confrontando com o remanescente da Matrícula 24.633, com Rumo de 17º17’52” NE. e a distância de 111,34 metros até o marco “4A”; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Clube Dr. Antônio Augusto Reis Neves – Thermas dos Laranjais (Matrícula nº 24.632), com rumo de 70º06’26” SE. e distância de 19,39 metros, até encontrar o marco “7”; daí, deflete à direita e segue confrontando com rumo de 19º14’58” SW. e distância de 176,03 metros, sendo 15,00 metros confrontando com o Sistema de Lazer I, do Residencial Thermas Park, Município de Olímpia – SP (Matrícula nº 45.419), até encontrar o marco “7A”; 30,00 metros confrontando com o Lote 09 da Quadra M, do Residencial Thermas Park, de propriedade de José de Matos Goulart e sua Mulher (Matrícula nº 40.881), até o marco “7B”; 77,52 metros confrontando com a Alameda dos Tarumãs, do Residencial Thermas Park, Município de Olímpia – SP, até o marco “7C”; 53,51 metros confrontando com a Área Verde II, Non Aedificandi, do Residencial Thermas Park, Município de Olímpia – SP (Matrícula nº 45.427), até encontrar o marco denominado “1”, marco inicial desta descrição.”

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2025.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas e Expediente


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