IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1953 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 312, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre revogação da Lei Complementar n.º 278, de 06 de setembro de 2023, que instituiu a Taxa de Prestação de Serviços ao Visitante – TPSV.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica revogada a Lei Complementar n.º 278, de 06 de setembro de 2023, que instituiu a Taxa de Prestação de Serviços ao Visitante – TPSV, em razão do julgamento da ADIN n.° 2048009-22.2024.8.26.0000, que tramitou perante o Órgão Especial do E. TJSP.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2025.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas e Expediente


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