IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1953 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 313, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre revogação da Lei Complementar n.º 292, de 01 de outubro de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de hospital público municipal a ser construído em área urbana.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica revogada a Lei Complementar n.º 292, de 01 de outubro de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de hospital público municipal a ser construído em área urbana, em razão do julgamento da ADIN n.° 2347868-27.2024.8.26.0000, que tramitou perante o Órgão Especial do E. TJSP.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2025.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas e Expediente
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