IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 2103 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.642, DE 10 DE JUNHO DE 2.025.

“Dispõe sobre delegação da função de representante judicial do Município de Orindiúva ao ocupante do cargo público de Chefe de Gabinete.”

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2145420-65.2024.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.326 de 2015.

CONSIDERANDO a vacância do cargo público de Procurador Jurídico e a necessidade de ser nomeado representante judicial para o Município de Orindiúva, a fim de manter a defesa dos interesses do Município em juízo.

CONSIDERANDO o teor do artigo 75, inciso III da Lei Federal nº 13.105 de 2015 – Código de Processo Civil, que disciplina ser a representação do Município em juízo responsabilidade do Prefeito ou do Procurador Jurídico.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica a função de representação judicial do Município de Orindiúva delegada ao servidor João Paulo Foresto Firmino, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º - A delegação encontra fundamento no artigo 75, inciso III da Lei Federal nº 13.105 de 2015 – Código de Processo Civil, havendo expressa delegação da função pela Prefeita Municipal ao servidor designado no artigo 1º.

Art. 3º - A delegação terá prazo máximo de 3 meses, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Orindiúva, terça-feira, 10 de junho de 2025.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria em data supra, afixada no Quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município.

Simone Nunes da Silva Marin

Aux. secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.