IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 2041 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.218, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SEBASTIÃO DAS DORES SANTOS, matrícula 8105 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 23/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.217, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ISAIAS NERI DA CONCEIÇÃO, matrícula 8104 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 18/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura – Motorista de Veículos Leves e Pesados, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.216, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal EMERSON JOSÉ DE SOUSA, matrícula 8102 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 17/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.215, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ODINALDO CARVALHO DE ALENCAR, matrícula 8097 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura - Jardineiro, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.214, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal RENAN FELIPE ALBINO, matrícula 8096 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 11/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito 3ª Classe, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.213, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal DAISY RENATA FACCHINI, matrícula 8094 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.212, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JOSÉ CARLOS CORDEIRO, matrícula 8093 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.211, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MARCIO SOARES DA SILVA, matrícula 8092 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura –Pedreiro, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.210, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANA CAROLINA PIN BENUTTI, matrícula 8090 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais – Fiscal de Saúde Pública, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.209, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANNE KARINE FELICIO BARRETO MAZINI, matrícula 8085 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Médico - Psiquiatra, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.208, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal WAGNER BELMIRO DE ABREU, matrícula 8084 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Dentista, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.207, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal WILLIAN LEMOS DE MORAIS, matrícula 8083 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura – Motorista de Veículos Leves e Pesados, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.206, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ALDEMIR SILVIO STRAZZA, matrícula 8082 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura – Motorista de Veículos Leves e Pesados, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.205, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SHEILLA BARRETO OLIVEIRA, matrícula 8081 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais –Merendeira, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.204, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ERICA DOS SANTOS ARGOLO, matrícula 8079 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais – Assistente de Alunos, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.203, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CARLOS MANOEL CUNHA COUTO ESTACIO, matrícula 8033 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 04/04/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.173, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Constitui Comissão Especial para avaliação da prova de conceito do Processo Administrativo nº 5849/2025.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990.

Artigo 1º - Fica constituída uma Comissão Especial para avaliação da prova de conceito que tem por objeto, contratação de empresa integrada para gestão de frequência dos servidores públicos, por meio da locação de equipamentos de ponto eletrônico com reconhecimento facial e fornecimento de software em ambiente web, com instalação, suporte técnico e manutenção contínua, conforme processo administrativo nº 5849/2025 - PMI.

Artigo 2º - A Comissão Especial ora constituída será composta pelos seguintes membros:

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Matrícula -8817

SILVIA HELENA ALVES

Matrícula - 3474

EVERTON TADEU MARINI

Matrícula - 9108

ALINE MARTINS FABBRI

Matrícula - 8622

PAULO EDUARDO GRANJA

Matrícula - 7872

SANDRO SANCHES CORREA

Matrícula - 8756

Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a qual perdurara até o final do processo de licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.172, DE 03 DE JUNHO DE 2025

EXONERA a pedido MIRIAM PEREIRA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 02 de junho de 2025, a servidora MIRIAM PEREIRA OLIVEIRA, RG nº ***.256.876-* SSP/SP, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.167, DE 02 DE JUNHO DE 2025

EXONERA a pedido JHENIFFER CAROLINA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora JHENIFFER CAROLINA SILVA DOS SANTOS, RG nº ***.029.096-* SSP/SP, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.166, DE 02 DE JUNHO DE 2025

EXONERA a pedido ANDRÉIA ARTEMIN MENDES SANTANA, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Técnico em Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora ANDRÉIA ARTEMIN MENDES SANTANA, RG nº ***.312.969-* SSP/SP, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Técnico em Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Agente de Gestão - Técnico em Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.165, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, GILBERTO FORTUNATO, por motivo de aposentadoria compulsória.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, GILBERTO FORTUNATO, RG nº ***.743.482-* SSP/SP, ocupante da função pública de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, por motivo de aposentadoria compulsória, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Itupeva – artigo 115 – inciso II e Lei Complementar 387/2015, artigo 90 – inciso III.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 11 de junho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.164, DE 29 DE MAIO DE 2025

EXONERA a pedido FERNANDA CARVALHO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 30 de maio de 2025, a servidora FERNANDA CARVALHO DA SILVA, RG nº ***.244.641-* SSP/SP, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir 30 de maio de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.163, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ROSALINA APARECIDA BUENO ROSA, por motivo de aposentadoria compulsória.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ROSALINA APARECIDA BUENO ROSA, RG nº ***.470.173-* SSP/SP, ocupante da função pública de Servente Geral, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, por motivo de aposentadoria compulsória, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Itupeva – artigo 115 – inciso II e Lei Complementar 387/2015, artigo 90 – inciso III.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.176, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Concede a servidora Shirlei Cecilia de Moraes Letrinta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Assistente Social, licença por motivo de doença em pessoa da família.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora SHIRLEI CECILIA DE MORAES LETRINTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Assistente Social, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 09 de junho de 2025, de acordo com os arts. 181 a 183 da LC 387/2015, conforme processo administrativo nº 5837/2025 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 09 de junho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.174, DE 03 DE JUNHO DE 2025

-

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) BEATRIZ BRANDÃO VAZ DE LIMA DAHER, portador do RG nº ***.150.260-* SSP/SP, CPF ***609828**, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura - Técnico em Meio Ambiente, lotado(a) na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não

autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.219, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Concede a servidora FABIANA PASSONI PELEGRINI, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Técnico em Edificações, licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora FABIANA PASSONI PELEGRINI, RG nº ***.720.501-* SSP/SP, CPF ***115388**, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Técnico em Edificações, licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 14 de junho de 2025, nos termos do art. 157, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, conforme processo administrativo nº 3533/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14 de junho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.